ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL “UNIDOS
PELO ALVINA”
C.E. PROFESSORA ALVINA VALÉRIO
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil Unidos pelo Alvina, é
o órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio C.E. Profª Alvina
Valério localizado na cidade de Guapimirim e fundado em 27 de março de 2012,
com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio
reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para
este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e
coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e
desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores,
funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus
aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter
cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim
como a filiação às entidades gerais UMES-GUAPI (União Municipal dos Estudantes
de Guapimirim), UEES/RJ (União Estadual dos Estudantes Secundaristas) e UBES
(União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola,
através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da
Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização.
Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá
por:
I- Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos
resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o
Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da
entidade.
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens
patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias
deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o
Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal,
discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os
bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma
irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao CRT
e à Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por
obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia
autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de
deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os
sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio , que se absterão
do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia Geral se reunirá
ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na
própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar
sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão
Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do
Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia
será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48),
sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8° A Assembleia Geral se reunirá
extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de
Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a
convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com
discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos
não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de
mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos
depois, com qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria
simples dos votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 10 % dos alunos da
Escola para sua instalação.
§ 1º. A Diretoria será responsável pela
manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento,
assembleias ou reunião do Grêmio .
Art. 10º Compete à Assembleia Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações,
moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do
Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado
e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada
neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria
do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
• Marcar, caso necessário, Assembleia
Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral,
sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com
número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas
(CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de
representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos
representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez
por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença
da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a
ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia
Geral e da Diretoria do Grêmio :
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e
deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução
de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio,
podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre
assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da
Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída
pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II – 1º Vice-Presidente
II.a- 2º Vice-Presidente
III – Diretor Geral / Suplente
III.a- Secretário-Geral / Suplente
IV - 1° Secretário / Suplente
V - Tesoureiro-Geral / Suplente
VI - l ° Tesoureiro / Suplente
VII - Diretor Social / Suplente
VIII- Diretor de Imprensa / Suplente
IX - Diretor de Esportes / Suplente
X - Diretor de Cultura / Suplente
XI - Diretor de Saúde / Suplente
XII – Diretor de Meio Ambiente / Suplente
Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual de trabalho,
submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos
financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas
no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez
por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora
dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c
extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os
documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a
correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente
Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu
cargo.
Art.17º Compete aos Vice-Presidentes:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas
funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência
eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18º Compete ao Diretor Geral / Secretário-Geral,
a) Trabalhar juntos na Diretoria, Publicar avisos
e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a
correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas
funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o
movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e
balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a
prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas
funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao Diretor Social;
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do
Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os
gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os
sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre
os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências,
exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de
natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais,
etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas
do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando
campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio
Ambiente
a) Promover a realização de palestras, exposições
e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relação com entidades de saúde e meio
ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do
ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Parágrafo único : Todos os Diretores Suplentes
deverão participar das decisões e conselhos de Diretoria, tendo voto com o
mesmo peso de Diretores Efetivos.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros
efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
Art.28º Ao Conselho Fiscal compete:
• Examinar os livros contábeis e papéis de
escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres"
do CF com os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral
Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades
econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral
eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio ;
• Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre
que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos
matriculados e frequentes.
Art. 30º São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições
deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à
Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou
totais neste Estatuto.
Art. 31º São deveres dos Associados:
• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer
violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do
Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 32º Constitui infração disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus
objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as disposições deste
Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que
coloquem em risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a
entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do
Grêmio.
Art. 33º São competentes para apurar as infrações
dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o
Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do
artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à
Assembleia Geral.
Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas
na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de
sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da
Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante
as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis Eleitores
Art. 35º São elegíveis para os cargos da
Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o
aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Nédio.
Art. 36º São considerados eleitores todos os
estudantes matriculados e freqüentes.
Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de
Votação
Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida
em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve
ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os
alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o
calendário e as regras eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser
feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente
divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de
chapas completas.
Titulo III da Propaganda Eleitoral
Art. 40º A propaganda das chapas será através de
material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer
pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento
de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 41º É expressamente proibida a campanha
eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de
urna no dia das eleições.
Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição
de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que
está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão
Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de
chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após
exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que
a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral
e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de
funcionamento de cada turno.
Parágrafo Único. Caso tenha apenas um chapa
registrado, a votação poderá ser feita por aclamação, sendo apurados todos os
votos contra e a favor que deverá ser de 50% + 1 .
Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal,
identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração
dos votos.
Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em
sala na hora da votação.
Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo
após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão
apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro
estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de
apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades
estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas
será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão
Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de
recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos
resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância
deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de
l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à
Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 51º O presente Estatuto poderá ser
modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do CRT ou pelos
membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas
pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria
absoluta de votos.
Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio
só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito
e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá
quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por
maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular
representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 55º Revogadas as disposições em contrário,
este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral
do corpo discente.
Art. 56º O GRÊMIO ESTUDANTIL UNIDOS PELO ALVINA /
C.E. PROFª ALVINA VALÉRIO, através de sua diretoria, registra sua filiação a
UMES-GUAPI (União Municipal dos estudantes de Guapimirim ) reconhecendo-a como
a entidade de representação dos estudantes do Município de Guapimirim para
dirimir assuntos de competência dentro/fora da escola.
Art. 57º Este Estatuto entrará em vigor após a
sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio
Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento
educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser
proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei
Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.
Guapimirim, 27 de março de 2012.
0 comentários:
Postar um comentário
Comente e expresse sua opinião sobre a publicação acima!